O Sindicato dos Auxiliares da Administração Escolar do Sudeste de Minas Gerais – SAAESEMG, informa que:
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante politicas públicas, que visem a redução de risco de doença, conforme preconiza o art. 196 da Constituição Federal;
Considerando o Decreto nº 1.254, de 29/09/1994, que promulgou a Convenção nº 155, da Organização Internacional do Trabalho, sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores e o Meio Ambiente de Trabalho, em seu artigo 13, que determina que: “De conformidade com a pratica e as condições nacionais, deverá ser protegido, de consequências injustificadas, todo trabalhador que julgar necessário interromper uma situação de trabalho por considerar, por motivos razoáveis, que ela envolve um perigo iminente e grave para sua vida ou sua saúde”;
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública, importância internacional (ESPIN) pela Organização Mundial da Saúde – OMS, em 30/01/2020, em decorrência da infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Nota de Esclarecimento do Presidente do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, Hélvio de Avelar Teixeira, que determina que sejam suspensas as atividades escolares presenciais entre os dias 18 (dezoito) e 22 (vinte e dois) de março corrente, para que se possa evitar a propagação do coronavírus nas escolas, com a participação dos colegiados, tomar medidas de prevenção a pandemia e reorganização do calendário escolar (Nota de Esclarecimento na Integra no final desta);
Considerando ainda a Declaração da Organização Mundial da Saúde, no dia 11 de março de 2020, caracterizando o surto do novo Coronavírus como pandemia, prospectando-se o aumento nos próximos dias do número de casos, inclusive com risco à vida, em diferentes países afetados;
O SAAESEMG vem expressar sua preocupação ante da exposição à todo esse cenário em que nossa sociedade se encontra, e sobretudo com relação a vulnerabilidade que cada individuo, em especial os trabalhadores das instituições de ensino e os alunos, estão expostos.
O SAAESEMG questiona e repudia o Decreto nº 113, publicado no diário oficial “Minas Gerais” em 13 de março de 2020, que apesar de decretar “situação de emergência em Minas Gerais em razão de epidemia de doença infecciosa viral respiratória – (COVID-19)”, suspende apenas as aulas da rede estadual de ensino no período de 18 ao 22/03/2020, decisão que se mostra totalmente contrária aos cuidados básicos para a redução do contagio ao não determinar a suspensão imediata das atividades escolares em todas as redes de ensino, expondo todos os envolvidos das comunidades escolares e acadêmicas, ferindo assim o direito à saúde e a vida, direito máximo, que está acima inclusive dos direitos econômicos.
Nesse sentido, ante a situação pandêmica vivida por todos nós, e visando a proteção à vida e saúde de todos os membros da categoria dos Auxiliares da Administração Escolar do Sudeste de Minas Gerais, com base nas considerações acima, e em especial na Nota de Esclarecimento do Presidente do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, Hélvio de Avelar Teixeira, o SAAESEMG reivindica:
1 – a suspensão imediata das atividades administrativas nos estabelecimentos de ensino do setor privado, com a suspensão imediata dos trabalhos Auxiliares da Administração Escolar do Sudeste de Minas Gerais presenciais, a princípio entre os dias 18 e 31 de março de 2020, devendo esse período ser prorrogado em virtude da manutenção da situação de risco de contágio do Coronavírus (COVID-19) ou seu agravamento;
2 – que os Auxiliares da Administração Escolar do Sudeste de Minas Gerais não sejam penalizados com a perda de férias ou quaisquer outras formas de punição disciplinar, nem a redução ou descontos salariais, devendo ser mantido o emprego de todos os que contrataírem a doença ou estiverem sob suspeita da mesma.
3 – Nos casos em que os municípios determinarem um período maior de suspensão das atividades escolares, que o reivindicado nesta, os estabelecimentos de ensino deverão respeitar o período maior.
Ressaltamos ainda que a suspensão das atividades escolares do setor privado de ensino não se trata de pânico ou histeria, já que, devemos ser prudentes enquanto cidadãos, e, sobretudo, contribuir para a diminuição da disseminação da doença, e assim zelar pela vida e saúde de todos.
Atenciosamente,
Mônica Geralda Palhares
Presidente do SAAESEMG
Clique aqui para ver o documento assinado pela presidente do SAAAESEMG
“Nota de Esclarecimento
O Presidente do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, no exercício de sua competência e, tendo em vista o disposto no Decreto Estadual, nº 47.886, de 15 de março de 2020, e as implicações da pandemia do COVID -19 no calendário escolar da Educação Básica, vem a público orientar os estabelecimentos de ensino de todos os níveis, etapas e modalidades, integrantes do Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais, no sentido de que:
- sejam suspensas as atividades escolares presenciais entre os dias 18 (dezoito) e 22 (vinte e dois) de março corrente, para que se possa evitar a propagação do coronavírus e as escolas, com a participação dos colegiados, tomar medidas de prevenção a pandemia e reorganização do calendário escolar;
- seja assegurado, no processo de reorganização dos calendários, que a reposição de aulas e atividades escolares que foram suspensas possam ser realizadas de forma a preservar o padrão de qualidade previsto no inciso IX do art.; 3º da LDB e inciso VII do art. 206, da Constituição Federal;
- possam os estabelecimentos de ensino, no exercício da autonomia institucional, respeitando-se os parâmetros e os limites legais, em todos os níveis, considerar a aplicação do previsto no Decreto-Lei nº 1044, de 21 de outubro de 1969, de modo a possibilitar aos estudantes que direta ou indiretamente corram riscos de contaminação, serem atendidos em seus domicílios.
Hélvio de Avelar Teixeira
Presidente do Conselho Estadual de Educação/MG”