Aprovação da Mudança no Cálculo do Fator Previdenciário Gera Expectativa aos Trabalhadores e Apreensão do Governo Federal

Jeronymo Machado Neto
Advogado especialista em Direito Previdenciário
saaesemg@mercedo.com.br

Boa noticia aos trabalhadores de todo o Brasil! Enfim depois de muita luta em prol dos trabalhadores a Câmara dos Deputados aprovou no último dia 13 de maio uma proposta que previa mudança na formula de cálculo do fator previdenciário, o qual é utilizado para cálculo das aposentadorias.

Essa proposta de alteração da formula do cálculo foi incluída ao texto da Medida Provisória 664, que restringe o acesso ao beneficio previdenciário da pensão por morte aos beneficiários.

Foi uma votação apertada com aprovação de 232 deputados votos a favor, 210 contra e 02 abstenções.

Para que a mudança passe a vigorar a Câmara necessita votar as demais sugestões inseridas no texto da Medida Provisória. Após a aprovação da redação, o texto segue para o Senado e posteriormente para sanção da presidente da republica.

O fator previdenciário foi instituído através da Lei 9876 em 1999 com o objetivo de conter os gastos da Previdência Social. Estima-se de acordo com um estudo realizado pela Câmara dos Deputados que desde o ano 2000 quando passou vigorar a Lei até o final de 2011, o fator previdenciário gerou uma economia aos cofres públicos de cerca de R$55 bilhões.

Atualmente o fator previdenciário utiliza três fatores para sua base de cálculo: tempo de contribuição, a idade do contribuinte e a expectativa de sobrevida, ou seja, quanto maior a expectativa de sobrevida, menor o valor do benefício, já que se espera que o contribuinte vá recebê-lo por mais tempo.

A proposta aprovada na Câmara mais conhecida como sistema 85/95, leva em consideração uma aposentadoria integral caso a mulher some o tempo de contribuição e sua idade e o resultado seja igual ou maior há 85 anos. Ex: 30 anos de contribuição + 55 anos de idade = 85 anos. No caso dos homens a soma do tempo de contribuição com a sua idade deve obter um resultado de 95 anos. Ex: 35 anos de contribuição + 60 anos de idade.

No caso dos professores mantem a redução legal prevista constitucionalmente de 05 anos levando em consideração a soma para as mulheres em 80 anos e aos homens em 90 anos.

Os maiores beneficiados com as mudanças sugeridas pelo texto da Medida Provisória são os trabalhadores que começaram a trabalhar mais cedo, pois esses atingirão o tempo mínimo para aposentadoria com idade menos avançada.

Um exemplo prático bem simples seria de uma mulher com 47 anos de idade que completou 30 anos de contribuição. Ao se aposentador com a regra atual em decorrência da aplicação do fator previdenciário ela teria uma redução de aproximadamente 50% no seu salário de beneficio. Caso ela optasse em receber o valor integral o seu fator teria que ser positivo obrigando-a trabalhar por pelo menos 12 anos aproximadamente.

Com a nova regra aprovada pela Câmara essa mesma mulher para receber a sua aposentadoria integral teria que trabalhar apenas mais 04 anos, pois ela somaria a sua idade 51 anos + 34 anos de tempo de contribuição alcançando os 85 anos exigidos.

Não obstante essa aprovação da nova regra de aposentadoria tem gerado muita apreensão ao governo federal, pois podem prejudicar as contas públicas, que já se encontram em situação delicada.

Diante disso o governo acredita que não há a menor possibilidade em arcar com as despesas do fator previdenciário. Dessa forma a tendência será de veto da Presidente da República ao texto aprovado pela Câmara.

Antes, porém, a proposta será discutida no Senado, na qual o governo espera conseguir realizar algumas mudanças no texto final, entretanto pelo que se tem visto a tendência será de nova “derrota” do governo.

Foi criada uma comissão pelo governo federal entre os parlamentares e os representantes das entidades sindicais dos trabalhadores em busca de um dialogo sobre a proposta de alteração do fator previdenciário.

Em contrapartida o governo estima que o fim do fator geraria um rombo aos cofres públicos de aproximadamente R$ 40 bilhões em dez anos e de R$ 300 bilhões em 20 anos.

Aprovação da Mudança no Cálculo do Fator Previdenciário