Logo SAAESEMG      O SAAESEMG informa que os estabelecimentos de ensino deverão descontar a TERCEIRA PARCELA DA TAXA ASSISTENCIAL, de acordo com a decisão acordada em Assembleia Geral da Categoria Profissional (Cláusula 43 da CCT 2018/2020), que foi realizada em Barbacena e São João del Rei nos dias 14 e 21 de novembro de 2017, respectivamente.

Os descontos serão assim definidos:

  1. Taxa Assistencial : corresponde a 8% do salário bruto anual do associado/filiado, em quatro parcelas, a serem cobradas nos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro. Cada parcela corresponde a 2% do SALÁRIO BRUTO, está deverá ser repassada ao SAAESEMG até o dia 10 de cada mês subsequente.

Lembramos que os descontos da Taxa Assistencial deverá ser feitas por meio de boleto impresso página do SAAESEMG na internet (www.saaesemg.com.br) ou através de solicitação para a tesoureira Márcia Vianna pelo e-mail tesouraria@saaesemg.com.br, anexando a relação dos associados/filados, dos quais será descontado o valor devido, para que possa gerar o boleto. Qualquer dúvida entre em contato: (32) 9 8892-4859.

O SAAESEMG solicita, que se a falta de pagamento ou do envio do comprovante de depósito se deu por motivo de encerramento, desmembramento ou alguma outra alteração da situação cadastral da empresa, está, deve comunicar o SAAESEMG para a atualização do cadastro. Favor, verificar as pendências de recolhimento e repasse de sua empresa para o SAAESEMG, se caso houver, regularize sua situação o mais rápido possível.

No intuito de manter um bom relacionamento com as instituições de ensino no Sudeste de Minas Gerais, o SAAESEMG se coloca à disposição para o que se fizer necessário.

Barbacena/São João del Rei, 01 de agosto de 2018

Atenciosamente,

Diretoria SAAESEMG

Terceira parcela da Taxa Assistencial SAAESEMG